domingo, 7 de novembro de 2010

O GOVERNO FEDERAL REGULAMENTA CAPACITAÇÃO DE MESTRADO E DOUTORADO PARA FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

Na medida em que alguns setores do funcionalismo público federal reclamam dos baixos salários e de um plano de carreira mais sólido, eis que uma boa notícia, pouco divulgada na mídia nacional, surge para dar um certo alívio àqueles que planejam dar continuidade à sua formação acadêmica e profissional.
O Governo Federal incluiu entre os 325 artigos da Medida Provisória Nº 441 de 29 de agosto de 2008, que reajustava salários e instituía mudanças no Regime Jurídico único dos servidores, mais algumas vantagens, minimizando as diferenças na carreira de professores e demais funcionários públicos federais.
Desde de fevereiro de 2009, qualquer servidor público poderá licenciar-se para fazer mestrado (até dois anos) e doutorado (até quatro anos), no país ou no exterior, em qualquer programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES, recebendo salário integral, férias, 13º salário e usar o tempo da licença para sua aposentadoria, através da Lei Nº 11.907 de 02 de Fevereiro de 2009, disponível na internet na página do Governo Federal, através do link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/Lei/L11907.htm .
De acordo com a nova lei, que corrige o Capítulo V da Lei Nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, passando a vigorar acrescido da Seção IV, Art. 96-A e demais parágrafos, o servidor público poderá “no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País”.
Em conformidade com o artigo, o parágrafo primeiro autoriza o dirigente máximo do órgão ou entidade que o servidor trabalha, a definir de acordo com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor. Os critérios e programas de pós-graduação serão avaliados por um comitê ad hoc (constituído para este fim). A nova lei, no entanto, não aborda a licença para cursos de especialização (lato sensu).
Mas o afastamento do servidor público só poderá ser concedido apenas àquele que esteja em exercício há pelo menos 3 (três) anos para o mestrado e 4 (quatro) anos para o doutorado, incluído o período de estágio probatório e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares nos 2 (dois) anos anteriores à data de solicitação de afastamento. Quando do seu retorno, deverá permanecer na sua unidade de origem por um período igual ao do afastamento concedido. Caso o servidor venha pedir exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprir o período de permanência previsto, ele deverá ressarcir o órgão ou entidade dos gastos com seu aperfeiçoamento, e de igual modo caso ele não venha obter o título ou grau que justificou o seu afastamento.
É preciso que os servidores públicos federais saibam do avanço que essa nova lei traz para a categoria. Primeiro, o governo possibilita que o servidor desenvolva seus projetos de pesquisas sem os entraves correntes em fazer um mestrado ou doutorado tendo que ao mesmo tempo dedicar suas horas de trabalho à instituição e unidade a qual é lotado, portanto, poderá dedicar-se em tempo integral ao curso de mestrado ou doutorado que escolheu para realizar sua capacitação.
Segundo, na medida em que o servidor não perde as vantagens incorporadas ao salário, incluindo-se aí o 13º e as férias durante o período de sua capacitação, poderá ficar despreocupado em concorrer às bolsas de estudos com os demais candidatos do curso que escolheu, visto que, para isso, teria que abdicar dos seus vencimentos e bem sabemos que a política de bolsas para os cursos de pós-graduação no Brasil não atende à demanda. A exceção se refere à possibilidade do servidor fazer parte da sua pós-graduação fora do país durante o período de até um ano, concorrendo a uma bolsa do programa Doutorado-Sanduíche viabilizado pela CAPES e CNPq.
Terceiro, o governo garantiu com essa nova lei, que a licença para cursar um mestrado ou doutorado no país ou no exterior, também contará como tempo de serviço para aposentadoria, apesar da alteração na lei abrir uma brecha para que isso ocorra até mesmo nos casos em que o servidor opte por se afastar sem remuneração, quando o curso não for de interesse do seu órgão de origem.
Mas vale lembrar ainda que para garantir a sua remuneração, o programa de pós-graduação escolhido deve ser submetido à aprovação dos chefes, de um comitê ad hoc e ser do interesse do órgão. Esse é o principal entrave que a maioria dos servidores públicos federais encontra ao submeter seu pedido de licença para capacitação à sua chefia imediata e aos dirigentes das suas unidades. É o caso dos funcionários que entram no serviço público para exercer funções totalmente diferentes da sua formação profissional e acadêmica nas universidades públicas federais.
A nova lei não impede que estes funcionários saiam para se capacitar, assim como fazem os professores das mesmas instituições públicas – em nível de doutorado ou até mesmo pós-doutorado, mas aqui cabe a boa vontade e a chamada à razão dos professores que exerçam concomitante com sua função acadêmica, funções administrativas e cargos de chefia.
Acredito que na medida em que esses funcionários forem se capacitando, eles poderiam ascender à cargos administrativos e de chefia, aliviando a sobrecarga de trabalho do corpo docente, deixando-os com mais tempo para se dedicarem às suas atividades acadêmica de ensino, pesquisa e extensão.
Cabe aos funcionários públicos das IES, respaldados pela nova lei, analisarem as reais possibilidades de capacitação junto aos cursos de pós-graduação stricto sensu dentro e fora do país, solicitarem uma política de capacitação dentro das suas unidades e abrirem negociação com seus respectivos órgãos de origem para atingirem esse objetivo.

Doutorando em Psicologia Clínica - PUC-RIO; Mestre em Saúde Coletiva pelo Instituto de Medicina Social da UERJ; Email de contato: sergiogsilva@uol.com.br.

19 comentários:

  1. Olá Sérgio
    Minha esposa é enfermeira do PSF do Município, concusada pelo regime estatutário com carga horária semnal de 40 hs. Funcionária do múnicípio há 8 anos ela quer fazer um Mestrado na área da saúde. Ela pode se afastar para concluir o mestrado recebendo seu salário? Existe alguma lei que determine o município a liberar ou depende do gestor. Se depender do gestor nunca será liberada.

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    1. O Art. 249 desta mesma lei, deixa claro que ela tem por direito sair para cursar o mestrado, desde que este mestrado possa ajudar o serviço que ela presta atualmente, para se conseguir um afastamento, o interessado deve ta atuando a pelo menos 3 anos para mestrado e 4 anos para doutorado (incluindo o estágio probatório), fique atento, pois se a instituição não quiser libera-la, estarão infligindo a lei.

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    2. Tudo vai depender das leis vigentes na instituição.
      Se a instituição tem plano de carreira.
      Se a chefia aceitar o pedido de licença, tudo ok.
      Caso contrário, dependerá sempre da chefia imediata.

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  2. Sou professora da rede estadual do Rio de Janeiro Tenho direito a licença mesmo o mestrado não sendo todos os dias?

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    1. Verifique com seu órgão gestor ou departamento de pessoal.
      Deve haver legislação para esses casos.

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  3. Sou professora da rede estadual do Rio de Janeiro Tenho direito a licença mesmo o mestrado não sendo todos os dias?

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  4. Sou professora contratada da rede pública do estado de Mato Grosso do Sul, mesmo assim posso pedir a redução de carga horária para cursar mestrado?

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    1. Isso depende da legislação vigente e do plano de carreira da sua instituição.
      Verifique junto ao departamento de pessoal.

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  5. Sou professora contratada da rede pública do estado de Mato Grosso do Sul, mesmo assim posso pedir a redução de carga horária para cursar mestrado?

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  6. Este comentário foi removido pelo autor.

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  7. Sergio se durante o afastamento eu for aprovado em outro concurso para órgão da mesma esfera de governo e pedir vacância do órgão de origem e tomar posse no outro órgão ainda assim terei que pagar o valor do período de afastamento?

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  8. Olá, gostaria de saber sobre a licença para afastamento de servidor público federal para a modalidade stricto sensu. Se o servidor ficar dois anos afastado para mestrado, o mesmo terá que permanecer por igual período de afastamento. Minha pergunta é, essa permanência pode ser em outro orgão do poder público, ou tem que ser onde o servidor está lotado? Obrigado.

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  9. Boa noite Sérgio,

    Como vai?
    Gostaria de saber se você poderia me ajudar com uma orientação e esclarecimento de dúvida sobre afastamento para participação em Programa de Pós-graduação Stricto Sensu no País, para servidores públicos federais.
    No caso de um servidor que tenha tido redução da sua carga horária pela metade, para realização de curso de mestrado (de 40h para 20h); que seja aprovado para um curso de doutorado, pode solicitar logo em seguida, nova redução de carga horária para realização do curso de doutorado?

    Muito obrigada desde já.

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  10. Sou funcionário público (técnico administrativo) de uma Universidade Federal/UFS e estou realizando doutorado em uma outra Instituição Federal/UFBA, inclusive com afastamento e recebimento de proventos.

    Gostaria de saber se eu posso ser contemplado com um bolsa sandwiche para cursar parte do meu doutorado em um aprofundamento teórico e coleta de dados no exterior? ou se há algum impedimento por ser funcionário público.

    Informo que fui aprovado em primeiro lugar e não fui contemplado com a bolsa que tinha direito, por conta do vínculo empregatício. Essa mesma regra serve para Bolsa de Doutorado Sandwiche - SWE

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  11. Caro Sérgio, bom dia.
    Sou funcionário público federal e tenho interesse de participar de capacitação em nível de pós-doutoramento, mas tenho um processo administrativo inicial em aberto. Isso é um fator impeditivo para tal saída?

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  12. Olá, Sérgio! Eu sendo um funcionário público municipal e tendo sido aprovado para curso mestrado na minha área de formação e a mesma de atuação na prefeitura local, qual a lei que ampara o meu afastamento sem ônus para a administração municipal?

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  13. Boa Tarde Sergio! Sou professora afastada para término de doutorado. Se eu for aprovado em outro concurso para outra Universidade eu posso pedir vacância do órgão de origem e tomar posse no outro órgão? terei que pagar o valor do período de afastamento?

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  14. Olá, Sérgio! Eu sendo uma funcionária pública municipal e estando cursando mestrado na minha área de formação e a mesma de atuação na prefeitura local, tenho direito a afastamento? Visto que, já tenho 20 anos de efetiva. E qual a lei que ampara o meu afastamento? Para a administração municipal? Aguardo respostas. Obrigada!

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  15. Olá, Sérgio! Eu sendo uma funcionária pública municipal e estando cursando mestrado na minha área de formação e a mesma de atuação na prefeitura local, tenho direito a afastamento? Visto que, já tenho 20 anos de efetiva. E qual a lei que ampara o meu afastamento? Para a administração municipal? Aguardo respostas. Obrigada!

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